segunda-feira, 26 de março de 2012

CAMPANHA 20 ANOS SIC

Regulamento

1. Enquadramento:
O presente desafio visa convidar os jovens portugueses; jovens alunos de publicidade; criativos; designers e “curiosos” da publicidade a participarem no projeto “Campanha 20 anos SIC”, destinado a premiar a criatividade e a inovação dos jovens criativos, “jovens talentos”, através da apresentação de uma campanha publicitária comemorativa dos 20 anos SIC, a primeira televisão privada de Portugal.
O presente desafio é uma iniciativa promovida pela SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S. A. (SIC). 
2. Objetivos:
O presente desafio visa estimular, a nível nacional, a criatividade jovem e a apresentação de ideias criativas compatíveis com o conceito SIC, que traduzam originalidade e abordagens novas e que corporizem a sua campanha de publicidade comemorativa do 20.º aniversário.
3. Condições de Participação:
3.1 - O desafio é dirigido aos indivíduos com residência em Portugal, com idade até aos 30 anos à data de entrega da ficha de inscrição, que frequentem, ou tenham frequentado, um curso técnico profissional ou superior, nas áreas de comunicação, design, multimédia, artes gráficas, publicidade, marketing ou áreas relacionadas, ou, apenas, que gostem e se interessem por estas áreas, mesmo não tendo formação profissional ou académica.
3.2 – As participações poderão ser feitas a título individual, ou através da constituição de um grupo de trabalho com um máximo de 4 (quatro) elementos.
3.3 – O participante aceita que a SIC se reserva o direito de utilizar a totalidade, parte, ou não usar a(s) proposta(s) vencedora(s), podendo fazer quaisquer alterações às propostas apresentadas, usando conceitos, elementos gráficos, elementos verbais, slogans, cores, imagens, desenhos, cartoons, logótipos, nomes, textos, esboços, fotografias, maquetes, protótipos, modelos ou outros, em parte ou na totalidade, tendo em conta o fim a que se destina(m) – campanha comemorativa dos 20 anos SIC. Assim, o participante não se opõe a que a SIC modifique ou altere a proposta, nomeadamente sujeitando-as a um novo desenho profissional ou criando diferentes versões da proposta relativamente à cor, tamanho, formato, resolução, entre outros atributos sem qualquer limitação.
3.4 – Os participantes não devem ter qualquer vínculo, ou parentesco com colaboradores/trabalhadores/dirigentes/ consultores, com a SIC, em qualquer momento do desafio, seja anterior ou posterior à inscrição.
4. Conteúdo da proposta:
4.1 – Todos as Propostas deverão vir acompanhadas, cumulativamente, de:
4.1.1 – Memorial Descritivo fornecendo todos os detalhes sobre a proposta, definido pelo próprio participante, com um máximo de 1000 carateres (espaços incluídos), em folha A4:
  • Enquadramento estratégico – o que levou ao conceito e caminho criativo;
  • Conceito da campanha;
  • Outros elementos relevantes.
4.1.2 – Os trabalhos devem ser apresentados com materialização gráfica das propostas criativas: maquetas - para permitir um melhor entendimento e clarificação do conceito da campanha e declinações para os vários formatos: 
  • TV – storyboard para desenvolvimento de autopromoções;
  • Imprensa – página simples A4;
  • Mupi, vulgo cartaz para paragem de autocarro, em A4
  • Rádio – script para 20”;
  • Internet/New Media – media online (Mrec, SkyScraper, Billboard);
4.1.3 – Os trabalhos deverão ser apresentados em folhas explicativas, em função da necessidade de apresentação de detalhes de cada projeto.
4.1.4 – As folhas apresentadas deverão ser numeradas – Ex: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7, 7/7 - indicando o número total de folhas entregues. (no caso do exemplo, é 7)
4.1.5 – Os trabalhos deverão ser apresentados em PPT ou PDF num CD/DVD, contendo os seguintes ficheiros: folhas referidas anteriormente, com resolução mínima de 300 dpi, extensão jpeg ou tiff e Memorial Descritivo em formato PDF.
5. Candidatura:
5.1 – Os candidatos deverão preencher, integralmente, a ficha de Inscrição, que se encontra disponível na página http://www.sic.sapo.pt/, até ao dia 22 de abril de 2012 às 23h59. 
5.2 - Os trabalhos deverão chegar em formato digital à morada: SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S. A. – Estrada da Outurela, nº 119 - 2794-052 Carnaxide, ou ao e-mail sic20anos@sic.pt, até ao dia 9 de julho de 2012 às 23h59. Cabe ao participante fazer prova da receção da proposta.
5.3 – Os trabalhos poderão igualmente ser apresentados em formato físico, desde que se garanta a integridade do material enviado.
5.4 – Os trabalhos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:
            5.4.1 Ficha de Inscrição com todos os itens devidamente preenchidos.
5.4.2 – Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Cidadão ou do Passaporte.
5.4.3 – Declaração de cedência de direitos sobre as propostas apresentadas, com reconhecimento de autoria e originalidade da proposta assinada pelo participante ou grupo de participantes (junto à ficha de inscrição).
6. Comissão de Jurados:
6.1 – A Comissão de Jurados é composta por:
Luís Marques – Diretor Geral da SIC
Vanessa Romeu – Diretora de Marketing e Publicidade da SIC
Daniel Cruzeiro – Subdiretor de Programas da SIC, com responsabilidade pelas autopromoções
Vítor Duarte – Diretor Criativo da Bloom Graphics
6.2 – Não cabe recurso das decisões da Comissão de Jurados.
7. Critérios de Avaliação
7.1 – As propostas apresentadas serão avaliadas consoante:
  • Cabimento com a mensagem pretendida
  • Associação aos 20 anos SIC
  • Criatividade
  • Inovação
  • Apresentação estética (atrativos visuais).
7.2 A Comissão de Jurados selecionará a proposta que considerar melhor qualificada de acordo com os critérios de seleção apresentados em 7.1.
8. Divulgação do Vencedor
O vencedor, ou o grupo de vencedores, será divulgado no dia 16 de julho de 2012, até às 18h00, na página http://www.sic.sapo.pt/ .
9. Prazos
Inscrição: De 21 de março a 4 de junho de 2012
Envio de candidatura: até 9 de julho de 2012
Duração de seleção: De 10 a 13 de julho de 2012
Divulgação do vencedor: 16 de julho de 2012
10. Prémios:
10.1 – A proposta vencedora, selecionada mediante as condições definidas no presente regulamento, receberá um prémio monetário unitário no valor de € 2.000,00 (dois mil euros). Caso haja mais do que uma proposta selecionada como vencedora, este prémio será repartido, de forma igual, entre os vencedores.
10.2 - O prémio deverá ser levantado na SIC – Estrada da Outurela, 119 – 2794-052 Carnaxide, em data a combinar. No caso de o vencedor não ter possibilidades de se deslocar à morada indicada, a forma de entrega do prémio será revista. É condição de entrega do prémio a assinatura pelo(s) vencedor(es) de uma declaração nos termos do ponto 11.1.
11. Direitos:
11.1Os trabalhos realizados e submetidos à SIC no âmbito do presente desafio são entendidos como trabalhos feitos a pedido desta última, pelo que todos os direitos de autor, direitos conexos, direitos patrimoniais e quaisquer outros direitos sobre a proposta considerar-se-ão automaticamente detidos pela SIC.
11.2 – Com o envio da inscrição, o participante declara tomar pleno conhecimento e aceita, sem quaisquer reservas ou condições, o disposto no número anterior.
11.3 – Decorrente das condições previstas nos pontos 3 e 11, a SIC reserva-se, nomeadamente, o direito de publicar a proposta vencedora sob qualquer forma impressa (publicações, cartazes, material promocional, etc.), eletrónica (sítios Web, apresentações multimédia, etc.), meios audiovisuais, e forma física, sendo que o participante não se opõe à transmissão da proposta ou derivados destas, em meios de comunicação social, incluindo TV, Internet, rádio, imprensa, todos os meios de publicidade impressa, CD/DVD ou todos os restantes suportes de dados, para fins de entretenimento, comercialização ou impressão em todo o tipo de objetos, embalagens e documentos.
11.4 – Caso a titularidade da SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A. sobre os direitos referidos neste ponto 11 venha, por alguma razão, a ser posta em causa, o vencedor obriga-se a transmitir, gratuitamente, a favor da SIC – Sociedade Independente de Comunicação SA, todos os direitos que possa ter sobre a proposta, sem prejuízo dos direitos morais que serão sempre do vencedor.
11.5 – O participante aceita que a SIC se reserva o direito de utilizar a totalidade, parte, ou não usar a(s) proposta(s) vencedora(s), podendo fazer quaisquer alterações às propostas apresentadas, usando conceitos, elementos gráficos, elementos verbais, slogans, cores, imagens, desenhos, cartoons, logótipos, nomes, textos, esboços, fotografias, maquetes, protótipos, modelos ou outros, em parte ou na totalidade, tendo em conta o fim a que se destina(m) – campanha comemorativa dos 20 anos SIC.
12. Política de privacidade
O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente desafio foi objeto de notificação à Comissão Nacional de Proteção de Dados ("CNPD"), em nome da SIC, sendo absolutamente confidenciais e utilizados por essa entidade ou por outras empresas do Grupo Impresa, e ou da entidade que, na sequência de eventuais reestruturações societárias, vier a suceder a esta, para efeitos de tratamento para gestão de marketing.
É garantido ao participante o direito de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados pessoais, nos termos previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, mediante comunicação dirigida à SIC, enviada por correio postal, para Estrada da Outurela, n.º 119, 2794-052 Carnaxide, ou por correio eletrónico para sic20anos@sic.pt.
13. Disposições Finais:
13.1 – A participação no presente desafio implica a aceitação integral e sem reservas dos termos e condições do presente regulamento. Qualquer situação omissa não prevista no presente Regulamento será apreciada e decidida pela SIC, única entidade competente para o efeito.
13.2 – Todas as propostas deverão ser inéditas e originais e deverão ter sido desenvolvidas pelos próprios participantes para o efeito do presente desafio.
13.3 – As propostas não selecionadas serão destruídas pela organização do desafio, salvo quando expresso pelos intervenientes a vontade de reaver os mesmos. Neste caso, as propostas não serão devolvidas e podem ser levantadas na morada referida no ponto 5.2, até 1 (um) mês após a divulgação dos resultados (16 de agosto de 2012).
13.4 – A SIC não se responsabiliza por quaisquer danos causados durante o transporte das propostas e após o prazo de levantamento das mesmas. 
13.5 - São excluídas do desafio, sem aviso prévio, todas as participações suspeitas de fraude, plágio ou violação de alguma disposição legal, de que é exemplo a utilização de programas informáticos, ou quaisquer outros artifícios técnicos (vulgarmente designados por hacking ou cheating).
13.6 - A SIC não aceitará propostas que contenham imagens que possam ser consideradas como atentado à vida privada, ou que contenham conteúdos de caráter pornográfico, xenófobo, violento, ilícito ou utilizados de forma contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública.
13.7 - A SIC reserva-se o direito de suspender ou cancelar, a qualquer tempo, o presente desafio, ou de modificar os termos e condições do regulamento do mesmo, por razões que apenas À própria SIC cabe avaliar, devendo, em qualquer dos casos, fazer disponibilizar a respetiva informação na página http://www.sic.sapo.pt/. A suspensão ou o cancelamento do presente desafio não dá lugar a qualquer tipo de indemnização.
INFORMAÇÕES:
Direção de Marketing e Publicidade
SIC - Sociedade Independente de Comunicação S.A
Estrada da Outurela 119, 2794-052 Carnaxide - Portugal
Telef: +351 214246496 / Fax: +351 214173118

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